Sobre a Licença Prêmio
Devido à demanda estabelecida nas últimas semanas, na qual professores (as) vem sendo impedidos de usufruir da licença-prêmio devido a falta de professores (as) para substituí-lo em na sua disciplina.
Alguns diretores (as) dizem que só autorizará esses professores (as) a gozarem deste direito a qual fazem jus, se os mesmo encontrarem um professor (a) para substituí-lo.
Em consulta ao jurídico da sede central da APEOESP, foi orientado o seguinte:
1.) Não é obrigação do professor (a) encontrar ou contratar professor (a) para substituí-lo, mas sim da direção da Unidade Escolar ou da diretoria de ensino, com base na Resolução SE 98, de 29/12/2009;
2.) O professor (a) deve requerer por escrito e em duas vias o direito a usufruir da licença-prêmio.
3.) Caso o requerimento seja indeferido, o professor deve agendar com o advogado da subsede para impetrar ação no intuito de fazer valer seu direito.
PS: É necessário dar nome aos bois para que os professores (as) não se esqueçam: O governo do Estado de São Paulo, sob o comando de Geraldo Alckmin, José Serra, Alberto Goldman, e Paulo Renato são os responsáveis pela falta de professores (as).
Depois da humilhante situação a que foram submetidos os professores (a) reprovados na provinha de dezembro, o governo abriu inscrições no meio do ano para professores (as) que não fizeram a prova. O que demonstra o fracasso desta política deseducacional.
Agora, o governo inova quando diz que contratará estudantes do terceiro ano do ensino médio para dar aulas de recuperação aos alunos.
O que mais é possível esperar do PSDB?
Afonso